Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

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A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Esse benefício vale para aposentadorias e pensões.

Veja quais doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

Importante: Para ter direito à isenção, é preciso apresentar laudo médico que comprove a doença desde o início, como exige a lei.

Confira a documentação necessária em:

https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/previdencia/beneficios/isencao-de-imposto-de-renda

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