O QUE É?
É um beneficio previdenciário previsto junto à Constituição Federal em seu Argo 40, Parágrafo 1º inciso Iii, alínea ‘’b’’.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os servidores que preencherem os requisitos legais.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
PROFESSOR HOMEM
PROFESSORA MULHER
65 (sessenta e cinco) anos de idade
60 (sessenta) anos de idade
10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
COMO É FEITO O CÁLCULO?
A forma de cálculo também é feita pela média aritmética simples, das 80% maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, não podendo ser superior a última base de contribuição do servidor, nem inferior ao salário mínimo. Desta forma aplica-se a PROPORCIONALIDADE ao tempo de contribuição de 35 anos para o HOMEM e de 30 anos para a MULHER.
A Aposentadoria por IDADE NÃO DÁ DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA NEM A PARIDADE