O Auxílio reclusão é um beneficio devido aos dependentes do cidadão recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba salário de empresa nem beneficio do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo cidadão esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente R$ 1.089,72). Caso o último salário do cidadão esteja acima deste valor, não há direito ao beneficio.