A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Esse benefício vale para aposentadorias e pensões.
Veja quais doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.
Confira abaixo os documentos necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda:
– RG e CPF;
– Comprovante de residência;
– Último holerite;
– Laudo médico com descrição da patologia desde o diagnóstico;
– Exames médicos que comprovem a patologia desde o diagnóstico.