LEI 12.299/21 – INFORMAÇÕES GERAIS

CONHEÇA OS PRAZOS EXCEPCIONAIS E CONDIÇÕES PARA INGRESSO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA FUNSERV – LEI 12.299/21 DE MAIO 2021

{toggle | DEPENDENTES}

 

QUAL O PRAZO PARA REQUERER O RETORNO OU ADESÃO DOS DEPENDENTES?
Até o dia 12/07/2021

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RETRATAÇÃO OU ADESÃO? 
Deverão ser apresentados os documentos conforme cada tipo de dependente. A relação de documentos está disponível no site da FUNSERV ou pelo link https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/saude/cadastros/inclusao-de-dependentes

QUAIS DEPENDENTES PODEM SER INCLUÍDOS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
Poderão ser incluídos aqueles previstos na Lei 10965/2014, ou seja:

•    Cônjuge;
•    Companheiro (união estável);
•    Filho(a) natural ou adotivo(a) menor de 21 anos e não emancipado;
•    Filho(a)  inválido(a), desde que a invalidez tenha ocorrido antes dele(a)  completar 21 anos;
•    Filho(a)   universitário(a)   menor de 25 anos, solteiro e não emancipado, que esteja cursando sua primeira graduação desde antes de ter completado 21 anos;
•    Filho(a)   economicamente dependente, menor de 25 anos, solteiro e não emancipado, que não possua renda própria e conste como dependente na declaração de imposto de renda do titular.

ONDE SOLICITAR A RETRATAÇÃO OU ADESÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DEPENDENTE?
Pelo atendimento online da FUNSERV, no site https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/protocolo

Utilizar a opção SOLICITAR SERVIÇOS > SAÚDE > CADASTRO – RETRATAÇÃO ASSISTÊNCIA À SAÚDE

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POSSO SOLICITAR A RETRATAÇÃO OU ADESÃO PRESENCIALMENTE?
Sim, mediante agendamento prévio pelo telefone (15) 2101-4431, no prazo legal. Na data agendada, o interessado deverá estar portando toda a documentação necessária para a modalidade de dependente a ser incluído, conforme disponibilizado no site da FUNSERV.

HAVERÁ CARÊNCIA PARA OS DEPENDENTES?
SIM. Aquelas que estiverem estabelecidas na Lei Municipal nº 10965/2014, para os dependentes cônjuges ou companheiros, a contar do dia 1º referente ao mês da primeira contribuição, que são:
•    Consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência – 90 (noventa) dias;
•    Para internações hospitalares, exceto para internações obstétricas – 180 (cento e oitenta) dias;
•    Para internações obstétricas – 300 (trezentos) dias;
•    Para realização de cirurgias plásticas reparadoras – 24 (vinte e quatro) meses.

{/toggle} {toggle | TITULARES}

QUAL O PRAZO PARA REQUERER O RETORNO/ADESÃO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
60 DIAS, A PARTIR DE 1°/01/22 (término da vigência da LC Federal nº 173/20)

ONDE SOLICITAR A RETRATAÇÃO/INCLUSÃO?
A Funserv estará disponibilizando canais on line e presenciais a partir do início do prazo de vigência.

 

 

{/toggle} {toggle | SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS}

A QUEM SE APLICA?
Somente para os servidores públicos municipais que possuiam a adessão ao sistema da saúde e que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), entre 6 de junho de 1990 a 1º de março de 1993 e que foram admitidos nos serviço público municipal da cidade de Sorocaba em data posterior a 26 de agosto de 1974, e deixaram de receber complementação salarial pelo Poder Público, poderão aderir facultativamente a Assistência à Saúde.

COMO ADERIR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
Mediante atendimento presencial, por agendamento pelo telefone (15)21014431.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAR NO ATENDIMENTO?
•    RG e CPF
•    Último holerite de seus proventos pagos pelo INSS

HAVERÁ CARÊNCIA?

Os servidores aposentados e seus pensionistas do Regime Geral (INSS) não estarão sujeitos ao cumprimento de carências.

 

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