RESOLUÇÃO 05/2019 FUNSERV – RECADASTRAMENTO

A PRESIDENTE DA FUNSERV – FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA – FUNSERV, no
uso de suas atribuições resolve:
Considerando que o Censo Cadastral é obrigação prevista na Lei Municipal nº 4.168/1993 e Lei Federal nº 10.887/2004,

Considerando que tal é indispensável para que as informações previdenciárias dos aposentados e pensionistas sejam atualizadas e estejam compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

 

 

Baixe aqui a resolução completa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *