Temos a satisfação de anunciar que a Lei nº12299/2021 possibilitou o reingresso dos servidores que não estão inscritos na Assistência à Saúde em razão da não opção nos prazos decadenciais ou por ter solicitado seu cancelamento.
- Para efetuar a solicitação acesse aqui
- Tutorial de como utilizar o sistema acesse aqui.
- Explicativo sobre aliquotas de contribuição e prazos acesse aqui.
- Para calcular o valor de sua contribuição acesse aqui